A zona de intervenção da EXPO 98 é a definida no Decreto-Lei n.º 87/93, de 13 de Março.
Artigo 100.º — Âmbito
Vigente desde: 29/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1994
A zona de intervenção da EXPO 98 é a definida no Decreto-Lei n.º 87/93, de 13 de Março.
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