- 1 -A rede viária da cidade deve ser ordenada e hierarquizada de acordo com as funções e características das rodovias em:
- a)Rede primária ou fundamental, que inclui as vias arteriais e as vias principais estruturantes que garantem as conexões viárias da rede arterial aos vários sectores urbanos e que integram as principais avenidas e vias urbanas;
- b)Rede secundária ou de distribuição, que assegura a distribuição e colecta de tráfego da rede local para a rede primária;
- c)Rede local, que assegura predominantemente funções de acesso local ao tecido de actividades e funções urbanas, integrando ruas com utilização distinta e partilhada por veículos e peões e que é constituída por vias de distribuição local e vias de acesso local.
- 2 -Os nós viários classificam-se em três níveis:
Nível 1 - quando estabelecem ligações entre vias arteriais;
Nível 2 - quando estabelecem ligações entre vias arteriais e vias principais estruturantes;
Nível 3 - quando estabelecem ligações entre vias principais estruturantes.
Artigo 102.º — Classificação
Vigente desde: 29/09/1994
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