Nas UOP em que, nos termos do número seguinte, seja obrigatória a realização de plano ou regulamento específico fica, até à sua aprovação, o licenciamento de operações de loteamento e de obras sujeito às condições estabelecidas nos artigos do presente Regulamento sob a epígrafe «Regras supletivas».
Artigo 124.º — Regra supletiva
Vigente desde: 29/09/1994
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Em vigor desde 29/09/1994