O Plano tem um período máximo de vigência de 10 anos após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 130.º — Vigência
Vigente desde: 29/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1994
O Plano tem um período máximo de vigência de 10 anos após a sua publicação no Diário da República.
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