- 1 -Na planta de componentes ambientais urbanas delimitam-se as áreas que integram os núcleos de interesse histórico edificados onde devem ser especialmente tratados e preservados a imagem e o ambiente urbanos, assim como as azinhagas inventariadas nos estudos do inventário municipal do património.
- 2 -Dentro destas áreas, os planos de urbanização e de pormenor e os regulamentos municipais devem ter em consideração os elementos constantes dos estudos preliminares do inventário do património, anexos ao PDM, referentes aos núcleos de interesse histórico e às azinhagas existentes.
Artigo 24.º — Núcleos de interesse histórico e azinhagas
Vigente desde: 29/09/1994
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Em vigor desde 29/09/1994