- 1 -As disposições do Regulamento são de cumprimento obrigatório nas relações entre os diversos níveis da Administração Pública, central, regional e local, e entre esta e os administrados.
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações previstos neste Regulamento devem ser entendidos sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei às demais entidades de direito público.
Artigo 3.º — Vinculação
Vigente desde: 29/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1994