A área histórica da Baixa deve ser objecto de plano de pormenor ou de regulamento municipal que tenha por fim a preservação e revitalização do conjunto arquitectónico e urbanístico e, nomeadamente:
- a)Preservar os edifícios de traça e construção setecentista, bem como os de especial interesse arquitectónico ou urbanístico, e definir as regras e condições a que devem obedecer as intervenções sobre o edificado e o espaço público;
- b)Definir as condições específicas de integração de usos de comércio, de serviços, habitacionais e de indústria compatível, tendo em atenção o disposto na legislação aplicável e as características dos edifícios;
- c)Definir as condições e regras para a identificação, protecção e integração dos valores históricos e arqueológicos de especial interesse;
- d)Definir os condicionamentos à construção de caves e alteração do subsolo;
- e)Definir disposições especiais relativas à envolvente dos edifícios e aos equipamentos complementares, tendo em vista a conjugação da conservação do património histórico-arquitectónico com a conservação da energia e as condições de conforto e segurança.