Na falta de plano de pormenor ou de regulamento municipal, o licenciamento de obras é limitado à beneficiação, restauro e conservação ou alterações pontuais que visem a reposição das características primitivas dos edifícios e que não impliquem a demolição de elementos estruturais, de fachadas, coberturas ou abertura de caves.
Artigo 40.º — Regras supletivas
Vigente desde: 29/09/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/09/1994