As áreas de estruturação urbanística são espaços urbanos com ocupações e usos a alterar, enquadrados por vias estruturantes, equipamentos e espaços verdes, existentes ou programados, e que devem ser infra-estruturados para ocupação com usos predominantemente habitacionais, terciários e mistos.
Artigo 67.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 29/09/1994
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