- 1 -As áreas verdes de protecção são áreas especialmente sensíveis sob os pontos de vista biofísico ou de enquadramento paisagístico e ambiental de áreas edificadas ou de infra-estruturas.
- 2 -As áreas verdes de protecção são áreas non aedificandi, com excepção das infra-estruturas viárias e das instalações necessárias ao seu funcionamento e manutenção.
Artigo 80.º — Áreas verdes de protecção
Vigente desde: 29/09/1994
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