1 - O Plano Director Municipal de Penalva do Castelo abrange a totalidade do território do município de Penalva do Castelo e é constituído pelos seguintes elementos:
1.º Elementos fundamentais:
Regulamento;
Planta de ordenamento (1:25000);
Planta de ordenamento da vila de Penalva do Castelo (1:5000);
Plantas de ordenamento das aldeias de Antas, Vila Mendo-Castelo de Penalva, Mareco, Corga-Pindo, Pindo de Baixo-Pindo, Roriz-Pindo, Quinta da Ponte-Sezures, Sezures, Real e Vila Cova do Covelo (1:5000);
Planta actualizada de condicionantes, fl. 1 (1:25000);
Planta actualizada de condicionantes, fl. 2 (1:25000);
2.º Elementos complementares:
Relatório;
Planta de enquadramento;
3.º Elementos anexos:
Planta da situação existente (1:25000):
1 - Programa Preliminar;
Estudos de caracterização constituídos pelos seguintes estudos sectoriais:
2 - Análise e caracterização dos aglomerados;
3 - Demografia e povoamento;
4 - Equipamentos colectivos;
5 - Infra-estruturas e transportes - rede rodoviária;
5.2 - Infra-estruturas e transportes - sistemas de abastecimento domiciliário de água;
5.3 - Infra-estruturas e transportes - sistemas de esgoto das águas residuais;
6 - Habitação;
7 - Património natural e cultural;
8 - Estrutura social;
9 - Actividades económicas;
10 - Finanças locais;
11 - Caracterização física.
2 - O presente Regulamento é parte integrante do Plano Director Municipal de Penalva do Castelo e tem como objectivo estabelecer as regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo do município.
3 - O presente Regulamento é indissociável da planta de ordenamento e das plantas actualizadas de condicionantes do Plano Director Municipal de Penalva do Castelo.
4 - Constituem anexo ao presente Regulamento os seguintes elementos:
Anexo n.º 1 - identificação dos espaços naturais;
Anexo n.º 2 - identificação dos espaços culturais;
Anexo n.º 3 - definições;
Anexo n.º 4 - servidões administrativos e outras restrições de utilidade pública ao uso do solo.