Nos espaços para indústrias extractivas distinguem-se as seguintes duas categorias de espaços:
1) Espaços a reservar, constituídos por concessões mineiras em actividade e em suspensão de exploração autorizada, e pedreiras licenciadas:
2) Espaços a salvaguardar, constituídos por concessões com suspensão de exploração não autorizada e abandonadas, onde presumivelmente ainda existem recursos, e outras áreas contendo recursos por explorar e ou a valorizar.