São os espaços de aptidão florestal revestidos com espécies arbustivas e arbóreas em maciço de manifesta importância para o equilíbrio ambiental ou beleza da paisagem, quer se destinem ou não à produção florestal.
Artigo 33.º — Caracterização
Vigente desde: 17/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1997