A PARPÚBLICA requer, nos termos legais aplicáveis, a convocatória da assembleia geral da ANA, S. A., para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da venda por negociação particular e do projeto estratégico.
Artigo 20.º — Assembleia geral
Vigente desde: 14/11/2012
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Em vigor desde 14/11/2012