Os critérios a utilizar para a seleção do proponente que proceda à aquisição das ações identificadas no n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes:
- a)O preço vinculativo apresentado para a aquisição das ações representativas do capital social da ANA, S. A., objeto da venda por negociação particular;
- b)A salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, nomeadamente no que respeita ao encaixe financeiro decorrente da venda por negociação particular;
- c)A ausência ou minimização de condicionantes jurídicas, laborais e ou económico-financeiras do proponente, designadamente a minimização de conflitos de interesse entre as atividades do proponente e as da ANA, S. A., bem como a mitigação de riscos quer para a concretização da venda por negociação particular em prazo, quer para as condições de pagamento e demais termos que sejam considerados adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado e para a prossecução dos objetivos delineados para a privatização, designadamente os constantes da alínea anterior;
- d)A qualidade do projeto estratégico apresentado para a ANA, S. A., com vista ao desenvolvimento das suas atividades, em benefício do crescimento da mesma, da economia nacional, dos utilizadores e dos utentes das infraestruturas aeroportuárias, potenciando o desenvolvimento dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e das Regiões Autónomas, assim como das regiões em que os mesmos se integram, com respeito pelo cumprimento dos objetivos delineados pelo Governo;
- e)A contribuição para a manutenção da identidade empresarial e do atual património da ANA, S. A., incluindo a preservação do denominado «hub» de Lisboa, enquanto elo fundamental nas relações entre a Europa, a África e a América Latina;
- f)A contribuição para o reforço da capacidade da ANA, S. A., para responder ao previsível aumento da procura, incluindo o aumento da capacidade aeroportuária na região de Lisboa;
- g)O conhecimento e a experiência técnica e de gestão demonstrados no que respeita ao sector da aviação civil e infraestruturas aeroportuárias e ou a outras infraestruturas críticas em termos de importância nacional e segurança, privilegiando-se a experiência técnica e de gestão de infraestruturas aeroportuárias;
- h)A idoneidade e a capacidade financeira, bem como as garantias eventualmente prestadas para cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores.