Aprova o caderno de encargos do processo de privatização do capital social da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de outubro
Objeto
Processo de alienação através da venda por negociação particular
Proponentes
Representação no processo de alienação
Critérios de seleção
Os critérios a utilizar para a seleção do proponente que proceda à aquisição das ações identificadas no n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes:
Diligências informativas
Propostas vinculativas de aquisição
Conteúdo documental das propostas
Conteúdo informativo das propostas
Eficácia e idioma das propostas
Entrega das propostas
Esclarecimentos
Relatório
Escolha do proponente
Prestação pecuniária inicial, garantia e pagamento do preço
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Celebração dos instrumentos jurídicos
Formalidades para a aquisição das ações
As formalidades legais exigidas para aquisição das ações objeto da venda por negociação particular são cumpridas com a maior brevidade possível.
Assembleia geral
A PARPÚBLICA requer, nos termos legais aplicáveis, a convocatória da assembleia geral da ANA, S. A., para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da venda por negociação particular e do projeto estratégico.
Regime de indisponibilidade das ações adquiridas
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de outubro, as ações a alienar por venda por negociação particular ficam submetidas a um período de indisponibilidade compreendido entre um mínimo de quatro anos e um máximo de oito anos, a fixar em resolução do Conselho de Ministros em momento anterior à data estabelecida para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição das aludidas ações.
Informação
O adquirente das ações objeto da venda por negociação particular fica obrigado, durante a vigência do período de indisponibilidade referido no artigo anterior, a responder a todos os pedidos de informação que lhe sejam dirigidos pela PARPÚBLICA ou pelo Governo relativamente ao cumprimento das obrigações fixadas neste caderno de encargos, assumidas nas propostas por si apresentadas, assim como nos instrumentos jurídicos celebrados nos termos do artigo 18.º
Delegação de competências
Recursos e reclamações
Proponentes excluídos e preteridos
Os proponentes excluídos e preteridos no processo de seleção do adquirente das ações objeto da venda por negociação particular não têm direito, por qualquer desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Suspensão ou anulação do processo de privatização
Comissão especial
ANEXO II
Oferta pública de venda a trabalhadores
(a que se refere o n.º 2)
Artigo único
Oferta pública de venda reservada a trabalhadores