- 1 -As zonas restritas consistem em zonas no plano de água, nas quais são impostas restrições à utilização do plano de água.
- 2 -As zonas restritas compreendem duas categorias de espaço:
- a)Zona de navegação restrita;
- b)Zona de navegação sem motor.
Artigo 11.º — Zona restrita
Vigente desde: 13/05/2002
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