- 1 -Os espaços urbanos, tal como identificados nos planos municipais de ordenamento do território, são caracterizados pelo seu nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção habitacional, de serviços e de equipamentos ou à implantação de empreendimentos e projectos de natureza turística, bem como a infra-estruturas viárias, estacionamento e espaços verdes de suporte.
- 2 -São identificados os espaços urbanos nos aglomerados de Juromenha, Mourão, Luz, Granja, Amieira, Alqueva e Estrela.
- 3 -Genericamente, são permitidas novas construções, reconstruções e alterações das existentes.
- 4 -As novas construções, bem como as intervenções de ampliação e alteração/conservação de construções existentes, deverão integrar-se correctamente na envolvente, nomeadamente pela manutenção dos alinhamentos existentes, volumetrias, número máximo de pisos, profundidade máxima de empenas, usos, estacionamento, logradouros, indicadores urbanísticos, cor dos materiais de revestimento exterior, bem como o tipo e a cor das vedações exteriores, devendo ser privilegiados os materiais tradicionais da região ou aqueles que não constituam um impacte visual negativo ou dissonante, obedecendo ao disposto no artigo 35.º do presente Regulamento.
- 5 -Os parâmetros de edificabilidade a verificar nesta classe de espaço são os constantes dos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 26.º — Espaços urbanos
Vigente desde: 13/05/2002
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Em vigor desde 13/05/2002