Aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão (POAAP)
Natureza jurídica e âmbito
Objectivo
Composição
Definições
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Plano de água
Zona de protecção
Zona reservada
Zonamento
A área de intervenção do POAAP divide-se, para os efeitos de fixação de usos e regime de gestão, nas seguintes zonas:
Plano de água
Zona interdita.
Zona restrita:
Zona de navegação restrita;
Zona de navegação sem motor.
Zona livre.
Zona de protecção às pontes.
Zona de protecção
Espaços rurais:
Conservação ecológica;
Protecção complementar:
Com aptidão para a instalação de empreendimentos turísticos;
Com aptidão para a instalação de actividades recreativas.
Espaços de investigação e experimentação científica.
Zona de respeito da barragem.
Espaços sociais:
Urbanos;
Urbanizáveis.
Elementos do património cultural.
Unidades operativas de planeamento e gestão:
UOPG 1 - Juromenha;
UOPG 2 - Luz;
UOPG 3 - Estrela;
UOPG 4 - Amieira;
UOPG 5 - Alqueva.
Rede viária:
Rodovia;
Restabelecimento da rede viária.
Zona interdita
Zona restrita
Zona de navegação restrita
Zona de navegação sem motor
Zona livre
Zonas de recreio balnear
Zonas de apoio à navegação
Zonas de protecção às pontes
Espaços rurais
Espaços de conservação ecológica
Espaços de protecção complementar
Espaços com aptidão para a instalação de empreendimentos turísticos
Alojamento hoteleiro;
Equipamento de suporte ao recreio náutico;
Centro de acolhimento e interpretação da barragem e região;
Núcleo museológico;
(ver quadro no documento original)
Espaços com aptidão para a instalação de actividades recreativas
a.R1) Senhora da Ajuda;
b.R2) Juromenha;
c.R3) Santuário de Santa Catarina;
d.R4) Monte do Chapim;
e.R5) Posto Fiscal dos Pardais;
f.R6) Mocissos;
g.R7) Posto Fiscal das Beatas;
h.R8) Alandroal;
i.R9) Ilha de São Pedro;
j.R10) Pego do Lobo;
k.R11) Campinho-Luz;
l.R12) Monte da Penhasca;
m.R13) Luz-Campinho;
n.R14) Pardão do Bugio;
o.R15) Conjunto arquitectónico da Boavista;
p.R16) Eixo visual Mourão-Granja;
q.R17) Granja;
r.R18) Salamanquinas;
s.R19) Porto Musgos;
t.R20) Cid Almeida;
u.R21) Alqueva;
v.R22) Barragem poente;
w.R23) Forte da Ínsua;
x.R24) Vidigueira-Moura;
y.R25) Moura-Vidigueira;
z.R26) Pedrógão (margem da Vidigueira);
aa.R27) Pedrógão (margem de Serpa).
Espaços de investigação e experimentação científica
Zona de respeito da barragem
Espaços sociais
Espaços urbanos
Espaços urbanizáveis
(ver quadro no documento original)
Elementos de património cultural
Unidades operativas de planeamento e gestão
UOPG 1 - Juromenha
UOPG 2 - Luz
UOPG 3 - Estrela
UOPG 4 - Amieira
UOPG 5 - Alqueva
Normas de edificabilidade e construção
Saneamento básico
A legislação em vigor deverá ser integralmente cumprida, nomeadamente no que diz respeito aos seguintes requisitos:
Rede viária e estacionamento
Publicidade
Sinalização e informação
Sem prejuízo das obrigações definidas no presente Regulamento para os titulares de infra-estruturas ou equipamentos de uso turístico ou de apoio à fruição do plano de água, deverão as entidades competentes articular-se por forma a estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do POAAP.
Prioridade na utilização da água
As utilizações de água previstas para as infra-estruturas e os equipamentos turísticos previstos no POAAP são consideradas consumo para turismo, pelo que, em situação de escassez e consequente conflito de usos, a prioridade de utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, ou seja:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete às câmaras municipais, à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo e às demais entidades competentes em razão da matéria.
Entrada em vigor
O POAAP entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Revisão
O POAAP deve ser revisto no prazo de três a cinco anos, contado a partir da sua entrada em vigor.
ANEXO I
(ver quadro no documento original)
(ver mapas no documento original)