- 1 -Esta UOPG tem como objectivo estruturar o desenvolvimento urbanístico do núcleo urbano da Estrela.
- 2 -A estruturação e ocupação urbana desta área deverá ser precedida de plano municipal de ordenamento do território.
- 3 -Até à aprovação do plano municipal de ordenamento do território referido no presente artigo, vigorarão nesta UOPG as disposições constantes no Plano Director Municipal de Moura, nos itens que não contrariem o presente Regulamento.
Artigo 32.º — UOPG 3 - Estrela
Vigente desde: 13/05/2002
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Em vigor desde 13/05/2002