- 1 -Esta UOPG tem como objectivo ordenar a expansão do aglomerado urbano do Alqueva, contemplando a implantação de equipamentos e serviços de carácter turístico, a par de áreas habitacionais.
- 2 -A estruturação e ocupação urbana desta área deverá ser precedida por plano municipal de ordenamento do território que concretize e pormenorize as orientações de ordenamento constantes no presente Regulamento, nomeadamente no que se refere a usos e ao regime de edificabilidade para espaços urbanos e espaços urbanizáveis.
- 3 -Até à aprovação do plano municipal de ordenamento do território referido no presente artigo, vigorarão nesta UOPG as disposições constantes no presente Regulamento, nomeadamente os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada classe de espaço.
Artigo 34.º — UOPG 5 - Alqueva
Vigente desde: 13/05/2002
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Em vigor desde 13/05/2002