- 1 -Resolução de dúvidas na delimitação das classes de espaço ou das condicionantes - nos casos em que suscite dúvida a delimitação das classes e categorias de espaço na planta de ordenamento, ou das condicionantes na planta de condicionantes, será assegurada pela Câmara Municipal do Sardoal a interpretação dessa delimitação, recorrendo às demais peças desenhadas do PDMS, à verificação no terreno e, se necessário, aos pareceres das entidades da administração central ou regional com jurisdição na área objecto de dúvida e, sem prejuízo das regras gerais sobre interpretação de normas e integração de lacunas, aos artigos 9.º e 10.º do Código Civil.
- 2 -Modificação dos limites das classes e categorias de espaço:
- 2.1 -A modificação dos limites das classes e categorias de espaço estabelecidos na planta de ordenamento só poderá efectuar-se por um dos seguintes meios:
- a)Revisão do PDMS;
- b)Publicação de plano de urbanização ou plano de pormenor aprovado;
- c)Alteração de pormenor, desde que realizada com as seguintes regras, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, ratificação, registo e publicação:
c1) Os limites do espaço urbano, urbanizável e industrial deverão coincidir com elementos físicos ou naturais de fácil identificação;
c2) O ajustamento dos limites referidas na alínea c1) não poderão traduzir-se num aumento global da área do respectivo espaço superior a 5%;
c3) O ajustamento dos limites referidos na alínea c1) não poderão abranger áreas da RAN, da REN ou condicionadas por servidão ou restrição de utilidade pública que o contrarie.
- 3 -Revisão do Plano Geral de Urbanização da Vila do Sardoal:
- 3.1 -A revisão do Plano Geral de Urbanização da Vila do Sardoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 25 de Junho de 1988, deixa de ser eficaz após a aprovação e publicação do PDMS.
Artigo 18.º — Disposições diversas
Vigente desde: 30/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1994
Referências (2)
- Artigo 9.º
- Artigo 10.º do Código CCexterno