- 1 -Os projetos apreciados em Reunião de Secretárias/os de Estado são objeto de deliberação de:
- a)Aprovação, com ou sem alterações;
- b)Adiamento;
- c)Aceitação da retirada pelos respetivos proponentes;
- d)Proposta de inscrição na parte IV da agenda do Conselho de Ministros.
- 2 -Os projetos que não reúnam consenso em Reunião de Secretárias/os de Estado são objeto de apreciação pelas/os ministras/os competentes na matéria em causa, sob coordenação do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, antes do seu agendamento para Conselho de Ministros.
Artigo 17.º — Deliberações
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015