Aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional
Composição
Ausência ou impedimento
Reuniões
Ordem do dia
Agenda do Conselho de Ministros
Deliberações
Comunicado final
De cada reunião do Conselho de Ministros é elaborado um comunicado final, que é publicamente divulgado.
Súmula
Tramitação subsequente
Confidencialidade
Solidariedade
Todos os membros do Governo estão vinculados às deliberações tomadas em Conselho de Ministros, bem como ao dever de sigilo sobre as posições tomadas e as deliberações efetuadas.
Composição
Periodicidade
Reuniões de secretárias e secretários de Estado especializadas
Objeto
As Reuniões de Secretárias/os de Estado são preparatórias do Conselho de Ministros e têm por objeto:
Agenda
Deliberações
Súmula
Calendarização de iniciativas
Avaliação e validação estratégica
O Primeiro-Ministro procede à avaliação e validação estratégica da calendarização proposta, fixando a ordem de prioridades legislativas e a calendarização da implementação de medidas legislativas, em coordenação com a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e o Ministro Adjunto, sob coadjuvação do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, da Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Procedimento de negociação de atos normativos da União Europeia
Procedimento de transposição de atos normativos da União Europeia
Monitorização da transposição de atos normativos da União Europeia
Elementos do sumário
O sumário dos diplomas de transposição de atos normativos da UE deve conter a identificação do ato normativo a cuja transposição procede.
Início do procedimento legislativo
Documentos que acompanham os projetos
Acompanhamento de instrumentos de regulamentação
Parecer do Ministro dos Negócios Estrangeiros
Parecer da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa
Parecer do Ministro das Finanças
Procedimento para a emissão de parecer
Audição das regiões autónomas
Outras audições
Devolução e circulação
Prazos de circulação
Apreciação interministerial
Articulação interministerial
Norma remissória
A fase de discussão e aprovação de atos legislativos obedece às normas estabelecidas nos capítulos I e II do presente Regimento.
Reformulação de projetos
Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em coordenação com o membro do Governo proponente, promover a introdução das alterações na redação dos projetos aprovados, sob condição de aprovação definitiva em Conselho de Ministros, quando tal tenha sido deliberado em Reunião de Secretárias/os de Estado.
Princípio da concentração da vigência de novos atos normativos
Salvo situações de excecional interesse público, de necessidade de regulação de situações de emergência ou da necessidade de cumprimento de obrigações internacionais, os atos normativos que alterem o enquadramento jurídico das empresas apenas podem entrar em vigor, semestralmente, a 1 de janeiro ou a 1 de julho de cada ano.
Aplicação subsidiária
Os procedimentos normativos que não assumam natureza legislativa regem-se, subsidiariamente, pelo regime previsto pelo capítulo II do presente Regimento.
Parecer do Ministro das Finanças
Outros atos normativos
Norma transitória
Na presente sessão legislativa parlamentar, o dever de informação previsto no n.º 1 do artigo 19.º deve ser cumprido até 31 de janeiro de 2016.
Produção de efeitos
O presente Regimento produz efeitos reportados a 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente Regimento.