- 1 -Cabe ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros promover a negociação e consensualização, prévia à realização das Reuniões de Secretárias/os de Estado, entre os gabinetes de todos os membros do Governo.
- 2 -A articulação interministerial pode incluir a realização de reuniões bilaterais ou transversais, bem como a troca de informações escritas entre os vários gabinetes ministeriais.
Artigo 37.º — Articulação interministerial
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015