Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em coordenação com o membro do Governo proponente, promover a introdução das alterações na redação dos projetos aprovados, sob condição de aprovação definitiva em Conselho de Ministros, quando tal tenha sido deliberado em Reunião de Secretárias/os de Estado.
Artigo 39.º — Reformulação de projetos
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/12/2015