- 1 -Os depósitos de sucata e de materiais ou objectos com mau aspecto, incluindo veículos automóveis inutilizados destinados a exploração empresarial, poderão implantar-se nas zonas industriais em lotes reservados para esse efeito.
- 2 -Fica interdita a deposição de sucata, ferro-velho e de materiais ou objectos inorgânicos incluindo veículos automóveis inutilizados, fora dos lotes industriais reservados para esse efeito ou fora de local a isso especialmente adaptado pela Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Depósitos de sucata e de materiais ou objectos inorgânicos, incluindo veículos automóveis inutilizados
Vigente desde: 13/05/2002
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Em vigor desde 13/05/2002