- 1 -Os parâmetros urbanísticos estão fixados neste Regulamento para os planos de pormenor PP2, PP3, PP4, PP5, PP6, PP7, PP8 e PP9.
- 2 -As restantes unidades operativas de planeamento e gestão deverão obedecer aos critérios gerais do espaço em que se inserem, nomeadamente quanto à tipologia construtiva e ao número máximo de pisos.
Artigo 33.º — Disposições gerais
Vigente desde: 13/05/2002
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Em vigor desde 13/05/2002