A Câmara Municipal deverá elaborar, no prazo máximo de um ano a contar a partir da data da aprovação do Plano de Urbanização, o regulamento municipal de edificações urbanas e outros regulamentos ou posturas municipais que, tendo em conta as disposições do presente Regulamento, incluam as regras processuais e as exigências técnicas respeitantes aos actos que ficam sujeitos a licenciamento, aprovação ou autorização municipal.
ANEXO N.º 1
Identificação dos espaços culturais
- 1 -De interesse arqueológico-industrial:
- 1.1 -Chaminé da antiga cerâmica, Miranda do Corvo.
- 2 -De interesse urbanístico:
- 2.1 -Centro histórico de Miranda do Corvo.
- 2.2 -Zona antiga do Carapinhal.
- 2.3 -Zona antiga de Bujos.
- 2.4 -Zona antiga do Corvo.
- 2.5 -Zona antiga do Montoiro.
- 2.6 -Zona antiga das Meãs.
- 2.7 -Zona antiga do Cadaixo.
- 2.8 -Zona antiga da Godinhela.
- 2.9 -Zona antiga de Pereira.
- 3 -De interesse arquitectónico e artístico:
- 3.1 -A propor para classificação como valores concelhios:
- 3.1.1 -Eira de São Brás, Bujos.
- 3.1.2 -Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte, Miranda do Corvo.
- 3.1.3 -Biblioteca Municipal, Miranda do Corvo.
- 3.1.4 -Igreja matriz, Miranda do Corvo.
- 3.1.5 -Torre do Relógio, Miranda do Corvo.
- 3.1.6 -Paços do Concelho, Miranda do Corvo.
- 3.1.7 -Antiga sede do Clube Mirandense, Miranda do Corvo.
- 3.1.8 -Antiga Escola Primária, Pereira.
- 3.2 -Outros valores arquitectónicos e artísticos:
- 3.2.1 -Alminhas, Bujos.
- 3.2.2 -Pia dos bois, Cadaixo.
- 3.2.3 -Fontanário, Carapinhal.
- 3.2.4 -Lavadouro, Carapinhal.
- 3.2.5 -Cantaria das Alminhas do Rossio, Corvo.
- 3.2.6 -Escola Primária, Godinhela.
- 3.2.7 -Casa Amarela (Baetas), Godinhela.
- 3.2.8 -Casa branca e chaminé (América Jesus), Godinhela.
- 3.2.9 -Jardim das Cameleiras (Dr. Tinoco), Godinhela.
- 3.2.10 -Pia dos bois, Godinhela.
- 3.2.11 -Pia dos bois, Meãs.
- 3.2.12 -Cruzeiro Estado Novo 1940, Miranda do Corvo.
- 3.2.13 -Fontanário, Miranda do Corvo.
- 3.2.14 -Casa do Teatro 1839, Miranda do Corvo.
- 3.2.15 -Estação dos caminhos-de-ferro, Miranda do Corvo.
- 3.2.16 -Fontanário da estação, Miranda do Corvo.
- 3.2.17 -Palacetes de 1934, Pereira, VC.
- 3.2.18 -Casa onde viveu o Dr. José Falcão, Pereira.
- 3.2.19 -Lar Dr. Clemente de Carvalho, Pereira.
- 3.2.20 -Escola Primária Plano dos Centenários, Pereira.
ANEXO N.º 2
Definições
- 1 -Relativas a parcelas cadastrais:
Lote - terreno constituído através de alvará de loteamento ou o terreno legalmente constituído confinante com via pública e destinado a uma só construção, com frente não superior a 30 m no caso de se destinar a habitação. Também se designa por lote urbano;
Parcela - todo o terreno legalmente constituído não incluído na definição de lote urbano. Também se designa por parcela cadastral ou por prédio rústico;
Frente do lote - dimensão do lote segundo a sua linha de separação com a via pública;
Profundidade do lote - dimensão do lote segundo uma perpendicular à via pública confinante.
- 2 -Relativas a edifícios e à área de pavimento a construir:
Edifício - construção que integra, no mínimo, uma unidade de habitação;
Área de construção - somatório das áreas de pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira; excluem-se caves e sótãos sem pé-direito regulamentar para fins habitacionais;
Profundidade da empena - dimensão do edifício nos alçados laterais segundo a perpendicular à via pública confinante.
- 3 -Relativas à implantação dos edifícios:
Alinhamentos - linhas e planos que delimitam a projecção zenital do edifício no solo. Os alinhamentos determinam a implantação das edificações;
Afastamento lateral - distância da linha de projecção no solo do plano dos alçados laterais ao respectivo limite do lote;
Recuo - distância da linha de projecção no solo do plano da fachada à linha de separação entre a via pública e o lote;
Índice de implantação - quociente entre a área medida em projecção zenital do edifício no solo e a área do lote ou parcela.
- 4 -Relativas à altura dos edifícios:
Altura de um edifício - altura da fachada principal medida desde a cota de soleira até ao beirado ou até ao capeamento das guardas do terraço quando for este o remate superior do edifício;
Número de pisos de um edifício - número de pisos do alçado do edifício virado para a via pública (alçado principal ou fachada);
Moda - número de pisos mais frequente no troço de rua ou no quarteirão;
Troço de rua - parcela de rua compreendida entre dois cruzamentos ou entroncamentos.
(ver mapas no documento original)