- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos, de acordo com a população, o seu crescimento, a acessibilidade e as funções centrais.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões de nível I, II, III, IV e V, por ordem decrescente de importância.
- 3 -A hierarquia dos aglomerados urbanos do concelho de Mogadouro é estabelecida da seguinte forma:
Nível I - Mogadouro;
Nível II - Urrós, Castelo Branco e Bemposta;
Nível III - São Martinho do Peso, Meirinhos, Variz, Bruçó, Valverde, Azinhoso, Castro Vicente, Peredo de Bemposta, Ventuzelo, Vilar dos Galegos, Remondes, Brunhoso, Paradela e Tó;
Nível IV - restantes aglomerados delimitados na planta de ordenamento;
Nível V - todos os outros aglomerados que tenham um mínimo de 10 fogos licenciados e sejam servidos por arruamentos de utilização pública.
Artigo 32.º — Hierarquia dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 06/10/1995
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Em vigor desde 06/10/1995