Os índices máximos admitidos são os seguintes:
- a)A densidade bruta é de 50 fogos por hectare nos aglomerados de nível I, de 35 fogos por hectare nos de nível II e III e de 20 fogos por hectare nos de nível IV e V;
- b)O coeficiente de ocupação do solo bruto é de 0,35 nos aglomerados de nível I, de 0,30 nos de nível II e III e de 0,25 nos de nível IV e V;
- c)O índice de utilização do solo bruto é de 1,00 nos aglomerados de nível I, de 0,75 nos de nível II e III e de 0,50 nos de nível IV e V;
- d)A altura máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas, é de 9 m, medidos à platibanda ou beirado, e três pisos nos aglomerados de nível I, II e III e de 6,5 m, medidos nas mesmas condições, e dois pisos nos de nível IV e V.
QUADRO N.º 3
Síntese do regime de edificabilidade
(ver documento original)