- 1 -O Plano tem a vigência de 10 anos, devendo a sua implementação ser objecto de avaliação bienal pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal procederá aos estudos necessários com a antecedência suficiente para garantir que a revisão do Plano esteja em condições de ser aprovada logo que findo o prazo de vigência do Plano em vigor.
Artigo 5.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 06/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/1995