- 1 -Consideram-se integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) todas as áreas como tal identificadas na carta de condicionantes.
- 2 -No município de Cascais estão submetidos ao regime florestal parcial, por Decreto de 4 de Janeiro de 1929, os baldios da serra de Sintra, aplicam-se as restrições à alteração do uso do solo após incêndio florestal, com base no Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril, e na Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e existe um maciço de plátanos classificado próximo da localidade de Caparide (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 129, de 22 de Maio de 1965) e um pinheiro manso monumental na Urbanização de Areias de São João (Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1990).
Artigo 13.º — Condicionamentos resultantes da protecção do solo para fins agrícolas e servidões e restrições de utilidade pública florestais
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997