As condições gerais e específicas de iniciativas que traduzam intervenções nesta categoria de espaço estão determinadas no capítulo IV deste Regulamento e, de forma particular, nos artigos inscritos na sua secção IV.
Artigo 35.º-A — Das condições gerais e específicas das iniciativas
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997