- 1 -Os espaços de equipamentos a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º e delimitados na carta de ordenamento do PDM-Cascais são as áreas afectas ou que o venham a estar a estabelecimentos de carácter público, mutualista, cooperativo ou privado, e que se destinem a satisfazer procuras e necessidades da população só realizáveis por instalações de carácter singular ou específico.
- 2 -As servidões e restrições de utilidade pública dos espaços destinados a equipamentos escolares, de saúde, de prevenção e segurança, de defesa nacional, de estabelecimentos prisionais e de outros edifícios públicos são as determinadas na legislação que lhes respeite.
- 3 -Nestes espaços as alterações de uso só são admissíveis mediante a prévia aprovação e ratificação de plano de pormenor, nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
- 4 -Nos edifícios existentes ou nas parcelas inseridas nestes espaços são admissíveis as operações de reabilitação, reconstrução, ampliações ou obras novas que se conformem complementarmente ou supletivamente com os usos existentes no edifício e ou na parcela e sujeitas às seguintes condições, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 94.º:
- a)Garantir uma superfície de terreno a destinar a áreas verdes ou áreas permeáveis num valor próximo de 25% da superfície total do terreno ou parcela;
- b)Respeitar um índice de utilização líquido máximo da ordem de 1;
- c)Respeitar as dotações de parqueamento definidas no capítulo V deste Regulamento.
- 5 -A programação e a localização de equipamentos de nível local são definidas nos planos de urbanização e de pormenor, pelo processo de planeamento induzido por loteamentos de expressão significativa ou através de programas municipais sectoriais, e são dimensionadas tendo como referência as normas definidas pelas entidades com jurisdição em função da matéria, nomeadamente publicadas pelo Gabinete de Estudos do Ministério do Planeamento e Administração do Território (1990) e pelo Gabinete de Estudos do Ministério da Educação (1990).
Artigo 51.º — Delimitação, caracterização, usos e parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997