- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território a elaborar desenvolvem e pormenorizam as regras e directivas constantes do PDM-Cascais, devendo o regime de ocupação, uso e transformação do solo a estabelecer nesses planos ser compatível com o regime definido neste diploma.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento do território a elaborar para as áreas territoriais que se inscrevam no Parque Natural de Sintra-Cascais devem estabelecer desenvolvimentos compatíveis com o regime definido no Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais.
- 3 -Os planos municipais de ordenamento do território a elaborar para as áreas territoriais que se inscrevam na área de protecção costeira definida no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira para o troço Cidadela-São Julião da Barra devem considerar o definido neste plano especial de ordenamento do território.
Artigo 6.º — Dever de compatibilização dos planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997