O regime estabelecido na legislação geral é complementado com as seguintes determinações:
- a)Nas obras de restauro os elementos arquitectónicos e materiais empregues devem adequar-se aos que apresenta ou apresentava o edifício antes de realizadas intervenções de menor interesse;
- b)Nas obras de conservação não podem ser alterados os elementos de projecto e desenho do edifício;
- c)Nas obras de adaptação deve manter-se o aspecto exterior do edifício.