Nos edifícios catalogados neste nível de protecção são permitidas as obras referidas no artigo anterior e também as obras de reestruturação, com a limitação de não alterarem a articulação formal do edifício com o exterior.
Artigo 72.º — Normas para o nível 2
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997