Nas operações de loteamento em que os espaços verdes públicos e de utilização colectiva, as infra-estruturas, designadamente arruamentos viários e pedonais, e os equipamentos tenham natureza privada, o respectivo dimensionamento é o constante nos artigos anteriores.
Artigo 90.º — Infra-estruturas privadas e equipamentos privados
Vigente desde: 19/06/1997
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