- 1 -Os espaços verdes de enquadramento constituem o enquadramento vegetal da malha urbana gerada pelo parcelamento do Plano e incluem também a faixa de vegetação ao longo da estrada municipal n.º 531.
- 2 -Nestas áreas, devem ser potenciados os usos cénicos dos espaços verdes, nomeadamente em termos de aplicação de material vegetal valorizando quanto possível o coberto vegetal e o solo existente.
- 3 -Não são permitidas quaisquer obras de construção, excepto as que resultem da modelação do terreno, designadamente muros de suporte, taludes e outros dispositivos de sustentação e drenagem do terreno.
Artigo 13.º — Espaços verdes de enquadramento
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007