- 1 -Os alinhamentos arbóreos devem ser implantados ao longo dos arruamentos e percursos pedonais, visando o sombreamento dos mesmos, conforme o definido na planta de implantação.
- 2 -Deverão ser implantados ao mesmo tempo que a construção dos arruamentos.
Artigo 15.º — Alinhamentos arbóreos
Vigente desde: 24/07/2007
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