Ratifica o Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, no município da Guarda
Objecto e âmbito territorial do Plano
O Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda, adiante designado por Plano, destina-se a disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na planta de implantação.
Conteúdo documental
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
Servidões e restrições de utilidade pública
Regem-se pelo disposto na legislação aplicável e pelo constante no presente Regulamento as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor na área do Plano, nomeadamente as seguintes, identificadas na planta de condicionantes:
Usos
Condições de edificabilidade
Anexos
Pisos intermédios
É permitida a construção de pisos intermédios por razões técnicas e ou para aproveitamento de desníveis do terreno desde que respeitem o abc máximo definido no anexo n.º 1, «Quadro de parcelas», ou o coeficiente de 1,5 x área bruta de construção máxima.
Muros e vedações
As parcelas destinadas à indústria, quando forem vedadas, devem utilizar rede, sobre soco de alvenaria ou betão, até à altura máxima de 2,2 m.
Estacionamento
Definição
Espaços verdes de protecção
Espaços verdes de enquadramento
Espaços verdes de recreio e lazer
Alinhamentos arbóreos
Omissões
Em todos os casos omissos será respeitada toda a legislação aplicável.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor, nos termos da lei, no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO N.º 1
Quadro de parcelas
(ver documento original)