O Plano entra em vigor, nos termos da lei, no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO N.º 1
Quadro de parcelas
(ver documento original)
O Plano entra em vigor, nos termos da lei, no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO N.º 1
Quadro de parcelas
(ver documento original)
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Em vigor desde 24/07/2007