- 1 -As medidas preventivas a aplicar à área referenciada consistem na proibição das seguintes acções:
- a)Novas operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil;
- c)Obras de demolição de edifícios existentes;
- d)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e coberto vegetal.
- 2 -Exceptuam-se do número anterior todas as obras de iniciativa municipal com vista à execução do centro escolar de Alcobaça.
Artigo 3.º — Âmbito material
Vigente desde: 19/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2008