- 1 -O património classificado existente na área do município de Arronches é constituído por:
- 1.1 -Monumentos nacionais:
- a)Abrigo com pinturas rupestres de Vale de Junco (Esperança), com localização no Vale de Junco, na serra de Louções. Decreto n.º 251/70 de 3 de Junho;
- b)Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção, com localização na Praça da República, Arronches (Decreto n.º 8217, de 29 de Junho de 1922), ZP (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 168, de 20 de Julho de 1960), Boletim, n.º 101, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
- 1.2 -Imóveis de interesse público:
- a)Fortaleza de Arronches (torreão, muralhas, guaritas), com localização na freguesia de Assunção, Arronches (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro);
- b)Abrigo Pinho Monteiro (abrigo da serra da Cabaça), com localização em Esperança (Decreto n.º 1/86, de 3 de Janeiro);
- c)Igreja de Nossa Senhora da Luz, com localização na freguesia de Assunção (Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro).
- 2 -As restrições e servidões do património classificado são as que decorrem da legislação em vigor, nomeadamente:
Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932;
Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932 (alterado pelo Decreto n.º 31467, de 19 de Agosto de 1941, e pelo Decreto n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945);
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933;
Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1939;
Artigo 124.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Lei Quadro n.º 13/85, do Património Português;
Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho.
Artigo 17.º — Património classificado
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1995
Referências (1)
- Artigo 124.º