- 1 -Os espaços de indústrias extractivas no concelho de Arronches englobam duas áreas de recursos geológicos, a saber:
- 1.1 -Áreas a reservar - correspondem às pedreiras de extracção de granito.
- 1.2 -Áreas a salvaguardar - correspondem às áreas com contrato de prospecção e pesquisa.
- 2 -A actividade extractiva rege-se pelo articulado nos Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, todos de 16 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio, e Portaria n.º 598/90, de 31 de Julho.
Artigo 32.º — Definição e condições de exploração
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1995