Os índices urbanísticos a seguir discriminados são considerados máximos, não devendo ser ultrapassados:
1) C1 - centro concelhio principal (nível 1) - aplica-se o estipulado no Plano Geral de Urbanização de Tavira;
2) C2 - centro concelhio (nível 2):
- a)Índice de ocupação do solo (IOS): 0,5;
- b)Índice de construção (IC): 1,5;
- c)A altura máxima dos edifícios não poderá ultrapassar três pisos;
3) C3 - pequenos aglomerados (nível 3):
- a)Índice de ocupação do solo (IOS): 0,4;
- b)Índice de construção (IC): 1;
- c)A altura máxima dos edifícios não poderá ultrapassar dois pisos.