Os índices urbanísticos a seguir discriminados são considerados máximos, não devendo ser ultrapassados:
1) C1 - centro concelhio principal (nível 1) - neste nível os índices urbanísticos incidem sobre as áreas do perímetro urbano de Tavira não compreendidas na área de intervenção do PGU:
- a)Índice de ocupação do solo (IOS): 0,8;
- b)Índice de construção (IC): 1,2;
- c)A altura máxima dos edifícios não poderá ultrapassar quatro pisos;
2) C2 - centro concelhio (nível 2):
- a)Índice de ocupação do solo (IOS): 0,4;
- b)Índice de construção (IC): 1,2;
- c)A altura máxima dos edifícios não poderá ultrapassar três pisos;
3) C3 - pequenos aglomerados (nível 3):
- a)Índice de ocupação do solo (IOS): 0,4;
- b)Índice de construção (IC): 0,8;
- c)A altura máxima dos edifícios não poderá ultrapassar dois pisos.