Em qualquer operação de loteamento, deverão ficar garantidas as cedências e a execução das infra-estruturas, tendo em conta o fim a que se destinam e a legislação específica:
1) Perfil mínimo do arruamento:
- a)Níveis 1 e 3: faixa de rodagem de 6,5 m e passeios laterais com 1,5 m;
- b)Nível 2: faixa de rodagem de 5,5 m e passeios laterais com 1,2 m;
2) Estacionamento automóvel:
- a)Níveis 1 e 3: 1,5 lugares por fogo ou por 120 m2 de área bruta de construção;
- b)Nível 2: 1 lugar por fogo ou por 120 m2 de área bruta de construção;
3) Espaços verdes e de utilização colectiva: 20 m2 por fogo ou por cada 120 m2 de área bruta de construção.