Constituem objectivos do Plano:
- a)Concretizar uma política de ordenamento do território que garanta as condições para um desenvolvimento sócio-económico equilibrado;
- b)Definir princípios e regras de uso, ocupação e transformação do solo que consagrem uma utilização racional do espaço;
- c)Promover uma gestão criteriosa dos recursos naturais que assente na salvaguarda dos seus valores e na melhoria da qualidade de vida das populações;
- d)Compatibilizar as diversas intervenções sectoriais;
- e)Fornecer indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais ou de planos de carácter sub-regional, regional ou nacional;
- f)Servir de enquadramento à elaboração de planos de actividades do município.